O Poder Judiciário do Rio estará em recesso a partir do dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro, observando escala de plantão estabelecida pela Presidência. Serão apreciadas, neste período, apenas as medidas de urgência e cumpridas determinações vindas de Tribunais Superiores durante o plantão.
A decisão está em consonância com a Resolução nº 8, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os Tribunais a deliberar sobre aprovação do recesso forense durante o período natalino.
O plantão judiciário noturno funcionará normalmente, para atender aos casos urgentes. Permanecerão também em regime de plantão a Vara de Execuções Penais e as Varas da Infância e Juventude, que irão atender em suas próprias dependências. As demais serventias judiciais irão atender as competências remanescentes, sempre das 11h às 18h. O A presidência do TJ designou magistrados que irão trabalhar no plantão. E a Corregedoria Geral da Justiça disciplinou a atuação das serventias judiciais.
A decisão está em consonância com a Resolução nº 8, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os Tribunais a deliberar sobre aprovação do recesso forense durante o período natalino.
O plantão judiciário noturno funcionará normalmente, para atender aos casos urgentes. Permanecerão também em regime de plantão a Vara de Execuções Penais e as Varas da Infância e Juventude, que irão atender em suas próprias dependências. As demais serventias judiciais irão atender as competências remanescentes, sempre das 11h às 18h. O A presidência do TJ designou magistrados que irão trabalhar no plantão. E a Corregedoria Geral da Justiça disciplinou a atuação das serventias judiciais.
FONTE: http://www.tjrj.jus.br/